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STF Julga sigilo em investigações de acidentes aéreos

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5667, declarando a constitucionalidade dos artigos 88-C; 88-D; 88-I, § 2º; 88-K; 88-N e 88-P, todos da Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pela Lei n.º 12.970, de 8 de maio de 2014, os quais cuidam do sigilo e da investigação nos desastres aéreos, sob o comando do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), competindo a este órgão o acesso precedente ao local do acidente e a custódia dos bens e equipamentos frente às demais autoridades. Tais artigos – agora declarados constitucionais - têm por objetivo a prevenção de futuros acidentes aéreos, já que a preservação do local e dos destroços permitem que a perícia especializada da aeronáutica colha elementos que contribuirão para corrigir eventuais falhas mecânicas ou humanas, lembrando que tais prerrogativas do SIPAER em nada limitam ou impedem a persecução penal ou pedidos de reparação civil por parte das vítimas.


Para o relator da ADI, Ministro Nunes Marques, “a legislação segue o regramento internacional ao estabelecer um modelo duplo de apuração: o criminal, conduzido pela autoridade policial e pelo Ministério Público, que verifica indícios de crime, e a investigação do Sipaer, para prevenir novos acidentes aéreos”.


Representada pelo advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, sócio do escritório Godoy Teixeira Advogados Associados, a Associação dos Tripulantes da Latam – ATL teve importante participação como Amicus Curiae, ou seja, levou ao processo fundamentos e justificativas para que os dispositivos da lei fossem declarados constitucionais, o que efetivamente ocorreu.




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