Caros associados,
O texto do canal “Jurídico explica”, com dicas importantes desse setor para os associados ATT, será postado todas as quintas-feiras, a partir desta semana.
Nesta edição do canal, nosso departamento jurídico explica as regras relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e os critérios adotados pela justiça.
Caso você tenha sugestões de temas para o canal ou alguma dúvida nessa área, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente, em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.
Confira:
“Pensão Alimentícia
A Pensão alimentícia em regra é devida para filho menor de 18 anos, maior absolutamente incapaz ou ainda para aqueles que estejam cursando faculdade ou curso profissionalizante e que dependa do dinheiro da pensão para seu sustento.
O atraso no pagamento dá direito ao recebedor a abertura de protesto judicial e inclusão do nome do pagador nos órgãos de proteção do crédito (Serasa e SPC), caso o mesmo não tenha justificativa ou persista em deixar o valor em aberto em três dias.
Um mês de atraso também possibilita o envio de pedido de prisão ao juiz. Lembrando que a prisão não liquida a dívida e o devedor será solto após o pagamento.
Mesmo que o pagador esteja desempregado, a pensão é tratada como item de prioridade, o juiz determinará valor mesmo que pequeno para pagar. Que será calculado com base em uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do responsável.
Há a possibilidade de desconto na folha de pagamento de pensões atrasadas. Pode ser descontado até 50% do valor da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.
É possível solicitar que o valor da pensão alimentícia seja revisto, tanto por quem paga, quanto por quem recebe. O pedido de revisão do valor da pensão alimentícia é exclusivamente feito por meio de um processo judicial. Este trâmite na justiça pode ser para que o valor da pensão alimentícia seja maior ou menor. A terceira opção é quando alguma das partes quer a revogação da obrigação alimentar.
Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.”
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