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Canal Jurídico Explica: Utilização do FGTS na aquisição de imóveis

Olá pessoal,

Na edição desta segunda-feira o nosso setor jurídico explica como utilizar o seu FGTS para adquirir um imóvel.


A seguir, você saberá quais são os procedimentos e regras estabelecidas pela legislação do país para a utilização desse benefício na área.

Caso tenha alguma dúvida, o associado pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.

Veja o texto abaixo:

“O saldo do FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção, amortização ou liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento.

Para utilizar: – É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;  – Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País; – Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana; – Para a utilização do FGTS na moradia, é necessário comprovar no mínimo 1(um) ano de moradia no local do imóvel; – É preciso estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS; – Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações;

O valor do imóvel deve ser de até R$ 950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados. O limite foi ajustado, em fevereiro deste ano, para R$ 1,5 milhão e valerá apenas até 31 de dezembro de 2017.

Para isso, deve ser respeitado o período interstício mínimo: – Aquisição: Imóvel adquirido com saldo de Conta Vinculada poderá ser objeto de nova aquisição com uso do FGTS somente após 3 (três) anos. – Amortização ou Liquidação: Intervalo de 2 (dois) anos entre cada movimentação de Liquidação Conta Vinculada, por trabalhador. – Pagamento de parte do valor das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.”

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