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Canal Jurídico Explica: saiba mais sobre a Alienação Parental

O que é Alienação Parental?

Quando um casal com filhos decide não continuar mais junto, certamente eles permanecem sendo pais, cada um com o seu direito, ou de guarda, ou de visitas, ou guarda compartilhada, entre outros acordos. Dessa forma, é feita uma negociação para que não se perca o vínculo com os filhos. Isso na maioria das vezes é realizado, mas temos que ficar atentos do que está por trás daquilo que foi acordado.

Quando um dos dois possui dificuldade em aceitar a separação e não consegue lidar de maneira saudável com o término de um relacionamento, utiliza-se uma espécie de “vingança” contra seu ex-parceiro e assim sucessivamente, também é desencadeado a alienação parental.

O exercício da Alienação Parental acontece na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião, em meio a um emaranhado de artifícios, facilmente desenvolvidos por quem detém a guarda do filho.

O genitor alienador e detentor da guarda tem um comportamento característico, iniciando com a restrição do contato do filho com o genitor alienado, até a sua supressão total. Este afastamento torna difícil a convivência do filho alienado com o genitor alienador, inclusive com a família do genitor alienado, quais sejam os avós, tios, primos, amigos e todo o círculo de amizades que está diretamente a ele ligado e a seus familiares.

Nesta ordem, são excluídas da rotina do filho alienado o acesso a festas escolares, aniversários, reuniões familiares e visitas, e em grau mais avançado, temos, a proibição do genitor alienado em exercer contatos diretos com o filho, além dos previamente combinados ou impostos judicialmente.

Como identificar?

Identificar a Alienação Parental não é simples, sendo de difícil constatação. É imprescindível a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, como subsídio à decisão judicial, processo que deverá ser célere para proteger a integridade do filho, o contrário poderá ser instrumento do genitor alienador para o êxito do seu objetivo. Juridicamente, há no Código Civil, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, normas que punem essa prática.

É importante atentar-se as mudanças comportamentais, nas crianças e adolescentes, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, podem ser indicativos de que a alienação parental esta acontecendo.

Procedimentos jurídicos

Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Caso seja verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

Para a formulação do laudo de identificação de alienação parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

É importante frisar que, independente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do relacionamento, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal.

A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança.

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Caso tenha sugestões de temas para o canal ou alguma dúvida nessa área, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente, em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.

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