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Canal Jurídico Explica: os direitos do devedor

Caros associados,

Vocês sabiam que o devedor também tem direitos estabelecidos na nossa Constituição? Nossas leis protegem o cidadão de qualquer tipo de exposição ao ridículo ou coação para quitar débitos adquiridos, como explica o texto desta quinta-feira (05/10) do nosso canal “Jurídico Explica”.

Caso tenha sugestões de temas para o canal ou alguma dúvida nessa área, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente, em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.

Veja a seguir a íntegra do texto e saiba mais sobre esse assunto:

Direito do devedor

O credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever de pagar. Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor.

Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente.

É direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas, mensagens e até cobradores. Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, para amigos, parentes, vizinhos ou para o trabalho falando sobre a dívida para colegas ou para o chefe, ameaças, coação, constrangimento e linguajar deselegante é considerado abuso de direito.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.”

As ligações de cobrança somente podem ocorrer dentro do horário comercial – durante a semana, das 8h às 18h , e devem ser feitas diretamente ao devedor.

Descontos na conta salário

A dúvida mais comum por parte dos trabalhadores que têm dívidas de crédito em banco é se o banco poderá realizar descontos da conta salário. A única maneira de debitar o valor de dívidas diretamente da conta de um cliente de um banco, seja por estar devendo o cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo, é se a pessoa fizer uma autorização por escrito.

Retirar qualquer valor da conta salário de um trabalhador sem autorização prévia é uma violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.

O credor que abusar do direito de cobrar o devedor poderá ser responsabilizado. O abuso no direito de cobrar pode obrigar o credor a indenizar o devedor.

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