Olá pessoal,
O canal Jurídico Explica inicia hoje um especial sobre a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O especial foi dividido em quatro partes, na primeira, vocês poderão conferir uma definição das infrações de trânsito, como funciona a suspensão do direito de dirigir e o que ocorre quando o condutor estoura os 20 pontos de limite em sua CNH.
Na semana que vem, o especial abordará os prazos de suspensão, a defesa que pode ser feita e as opções de recurso. Confira abaixo a primeira parte:
Suspensão da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro, além de descrever as regras, infrações e multas, estabelece também outras penalidades que podem ser aplicadas aos motoristas infratores como advertência por escrito, multa, curso de reciclagem, suspensão do direito de dirigir e cassação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 257 que:
“As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.”
Suspensão do direito de dirigir
A palavra suspensão denota uma interrupção temporária, não definitiva.
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”.
A primeira parte é sobre a suspensão por pontos, que é quando o condutor acumula 20 pontos em seu registro.
Já a segunda parte, prevê a suspensão por infração, chamadas de infrações auto suspensivas, que são aquelas que têm a penalidade da suspensão da CNH previstas de forma específica em seus dispositivos infracionais.
São elas: dirigir sobre a influência de álcool (art. 165); recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A); dirigir ameaçando pedestre que estejam atravessando a via pública (art. 170); disputar corrida (art. 173); promover ou participar de competição em via pública (art. 174); utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175); condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima, de adotar providências de segurança e de facilitar o trabalho da polícia (art. 176 incisos I a V); forçar passagem em operação de ultrapassagem (art.191); transpor bloqueio policial (art. 210); transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (art. 218 inciso III); conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos. (art. 244, incisos I a V); usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via (art.253-A).
O que acontece com quem comete uma dessas infrações ou atinge os 20 pontos na CNH?
Na prática, se a penalidade for confirmada, o condutor é notificado a entregar a CNH ao órgão de trânsito em um determinado prazo. O motorista que recorre só tem essa obrigação depois que seu último recurso é julgado. Mas também é possível entregar a CNH antes do prazo encerrar, para começar imediatamente a cumprir a suspensão. Além de esperar esse prazo imposto pelo órgão de trânsito encerrar, o motorista precisará ter participado e sido aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.
Esse curso é composto por 30 horas aula, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal. No final, é aplicado um teste ao aluno, com 30 questões de múltipla escolha. Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21.
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