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Canal Jurídico Explica: Dissolução da União Estável

Olá pessoal,

Todas as quintas-feiras a ATT traz para vocês o canal “Jurídico Explica”, com assuntos relacionados à área e ao cotidiano das pessoas. No texto desta semana, nossos advogados abordam a dissolução de união estável em duas vertentes: extrajudicial e judicial.


Caso tenha sugestões de temas para o canal ou alguma dúvida nessa área, você pode consultar o setor jurídico da ATT pessoalmente, em nossa sede, na Rua Baronesa de Bela Vista, 384, Vila Congonhas, São Paulo (SP), ou pelo telefone (11) 5533-8150. Também é disponibilizado o e-mail atendimento.juridico@att.org.br.

Leia o texto na íntegra e saiba mais sobre o assunto da semana:

“Dissolução de União Estável

Extrajudicial A separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado. A dissolução extrajudicial é realizada na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser realizada no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, e que os conviventes concordem com os termos da separação (partilha de bens, por exemplo).

Judicial Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado. Caso a separação seja consensual, o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los. Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.

A dissolução da União Estável deverá ser feita via ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordarem em uma separação amigável, tornando a separação litigiosa, motivo pelo qual o Poder Judiciário é o competente para solucionar as questões referentes à partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.”

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